TJDF HBC - 902391-20150020259626HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, com emprego de arma de fogo, abordou a vítima e subtraiu-lhe o veículo, além de ostentar diversas condenações penais, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Não se conhece da alegação de negativa de autoria, em sede de habeas corpus, quando necessária a dilação probatória. As condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, com emprego de arma de fogo, abordou a vítima e subtraiu-lhe o veículo, além de ostentar diversas condenações penais, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Não se conhece da alegação de negativa de autoria, em sede de habeas corpus, quando necessária a dilação probatória. As condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
29/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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