TJDF HBC - 902711-20150020238349HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO À SANÇÃO DISCIPLINAR DE 16 DIAS. SUSPENSÃO DE SINDICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DIRIGIDO AO GOVERNADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste supressão de instância quando o recorrente já esgotou as esferas recursais a que tinha direito, tendo interposto recurso ao Corregedor, ao Controlador e ao Comandante Geral do CBMDF, uma vez que não há previsão legal de um quarto recurso dirigido ao Governador do Distrito Federal quando se tratar de transgressão disciplinar. 2. Se as normas referentes ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal não fazem referência expressa à prescrição nos casos de infração disciplinar, logo, por serem as Leis nº 6.477/1977 e nº 6.577/1978 mais específicas a casos de transgressão disciplinar militar, entende-se que o prazo prescricional é de 6 anos, razão pela qual não se verifica a sua ocorrência no presente caso. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO À SANÇÃO DISCIPLINAR DE 16 DIAS. SUSPENSÃO DE SINDICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DIRIGIDO AO GOVERNADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste supressão de instância quando o recorrente já esgotou as esferas recursais a que tinha direito, tendo interposto recurso ao Corregedor, ao Controlador e ao Comandante Geral do CBMDF, uma vez que não há previsão legal de um quarto recurso dirigido ao Governador do Distrito Federal quando se tratar de transgressão disciplinar. 2. Se as normas referentes ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal não fazem referência expressa à prescrição nos casos de infração disciplinar, logo, por serem as Leis nº 6.477/1977 e nº 6.577/1978 mais específicas a casos de transgressão disciplinar militar, entende-se que o prazo prescricional é de 6 anos, razão pela qual não se verifica a sua ocorrência no presente caso. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
03/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão