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Jurisprudência


TJDF HBC - 904324-20150020271977HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Os pacientes foram presos em flagrante delito e posteriormente denunciados como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, agindo previamente ajustados e em unidade de desígnios, subtraíram, para ambos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, o veículo e os bens que se encontravam em seu interior, todos pertencentes à vítima. Consta que esta havia acabado de estacionar o veículo em frente à sua residência e desceu para abrir o portão, momento em que foi abordada pelos pacientes, de arma em punho, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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