TJDF HBC - 904929-20150020283934HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE DECISÃO CONDENATÓRIA DEFINITIVA. AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não se verifica a existência de autoridade coatora, uma vez que a prisão é decorrência lógica da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. Sendo a Revisão Criminal ação cabível para desconstituir a decisão albergada pelo manto da coisa julgada, o pedido para aguardar em liberdade o seu julgamento deve ser analisado pelo Relator da ação. 3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE DECISÃO CONDENATÓRIA DEFINITIVA. AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não se verifica a existência de autoridade coatora, uma vez que a prisão é decorrência lógica da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. Sendo a Revisão Criminal ação cabível para desconstituir a decisão albergada pelo manto da coisa julgada, o pedido para aguardar em liberdade o seu julgamento deve ser analisado pelo Relator da ação. 3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
11/11/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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