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Jurisprudência


TJDF HBC - 904929-20150020283934HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE DECISÃO CONDENATÓRIA DEFINITIVA. AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não se verifica a existência de autoridade coatora, uma vez que a prisão é decorrência lógica da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. Sendo a Revisão Criminal ação cabível para desconstituir a decisão albergada pelo manto da coisa julgada, o pedido para aguardar em liberdade o seu julgamento deve ser analisado pelo Relator da ação. 3. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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