TJDF HBC - 904933-20150020282177HBC
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade dos pacientes, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática de outros crimes e a evasão da responsabilização criminal, caso colocado em liberdade. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata dos delitos tipificados no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013 e 2º, § 3º, da lei n.º 12.850/2013, imputados aos pacientes, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS ADULTERADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS PACIENTES.ORDEM DENEGADA. 1.Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da acentuada periculosidade dos pacientes, evidenciados pelo modus operandi utilizado e pelo alto grau de organização dos investigados, de modo a sinalizar a prática de outros crimes e a evasão da responsabilização criminal, caso colocado em liberdade. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata dos delitos tipificados no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013 e 2º, § 3º, da lei n.º 12.850/2013, imputados aos pacientes, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
11/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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