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Jurisprudência


TJDF HBC - 905878-20150020288273HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. MACONHA. QUADRA DE ESPORTES EM ÁREA PÚBLICA. QUANTIDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Mostra-se fundamentada a decisão que converteu em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a prisão em flagrante pela prática de crime de tráfico de droga, em razão da quantidade de maconha apreendida (duas porções com massa de 18,16g). A realização do tráfico de droga em local de intensa movimentação de pessoas em via pública em área residencial - quadra de esportes - evidencia a necessidade de acautelar-se a ordem pública, mormente quando o fato é divulgado por notícia anônima à Polícia e o réu é flagrado na prática do delito. A habitualidade verificada na realização do tráfico de drogas evidencia sua concreta periculosidade, a qual não se fragiliza com alegação de condições pessoais favoráveis como primariedade, ausência de antecedentes criminais e residência fixa. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa para evitar a reiteração criminosa. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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