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Jurisprudência


TJDF HBC - 905879-20150020266643HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. A prática do crime de associação criminosa armada demonstra a necessidade da manutenção da cautelar preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando se observa a gravidade concreta dos fatos, o modus operandi da associação e a periculosidade efetiva do paciente. A primariedade e a residência fixa não obstam a decretação da prisão preventiva, quando se verifica a necessidade imperiosa da constrição pessoal cautelar. Não se cogita de aplicar-se medida cautelar menos rigorosa, quando se percebe a ineficácia da providência para evitar-se a reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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