TJDF HBC - 905945-20150020287140HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, o paciente abordou as vítimas em via pública, em plena luz do dia, e em curto espaço de tempo, ressalta o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. As condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, o paciente abordou as vítimas em via pública, em plena luz do dia, e em curto espaço de tempo, ressalta o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. As condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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