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Jurisprudência


TJDF HBC - 905978-20150020289645HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes e tentativa de latrocínio, aliada ao fato de que os delitos teriam sido cometidos em circunstâncias fáticas específicas que por si dizem da periculosidade do agente, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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