TJDF HBC - 906033-20150020286799HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado. No interior do veículo, e na posse do acusado, foram apreendidas diversas porções de maconha e haxixe, bem como microsselos de LSD, além da importância de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais). Claros, portanto, os indicativos do tráfico de drogas com poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. A alegação de que o paciente não praticou os crimes de tráfico de droga e associação para tráfico, demanda dilação probatória que, como é sabido, mostra-se inviável na via estreita do writ. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado. No interior do veículo, e na posse do acusado, foram apreendidas diversas porções de maconha e haxixe, bem como microsselos de LSD, além da importância de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais). Claros, portanto, os indicativos do tráfico de drogas com poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. A alegação de que o paciente não praticou os crimes de tráfico de droga e associação para tráfico, demanda dilação probatória que, como é sabido, mostra-se inviável na via estreita do writ. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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