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Jurisprudência


TJDF HBC - 906034-20150020294608HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Paciente condenada à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de 14 (quatorze) dias-multas, pela prática dos crimes do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e art. 244-B da Lei 8.069/90 (duas vezes). Fundamentação da constrição que atende à exigência do § 1º do artigo 387 do Código de Processo Penal, negada a liberdade para apelar em defesa da ordem pública. Como respondeu ao processo presa, com maior razão, condenada, assim deverá permanecer para garantia da ordem pública. Ademais, tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, será expedida carta de guia para execução provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, caso em que o juízo da execução definirá o agendamento dos benefícios cabíveis (art. 91 do Provimento Geral da Corregedoria). Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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