TJDF HBC - 906034-20150020294608HBC
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Paciente condenada à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de 14 (quatorze) dias-multas, pela prática dos crimes do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e art. 244-B da Lei 8.069/90 (duas vezes). Fundamentação da constrição que atende à exigência do § 1º do artigo 387 do Código de Processo Penal, negada a liberdade para apelar em defesa da ordem pública. Como respondeu ao processo presa, com maior razão, condenada, assim deverá permanecer para garantia da ordem pública. Ademais, tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, será expedida carta de guia para execução provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, caso em que o juízo da execução definirá o agendamento dos benefícios cabíveis (art. 91 do Provimento Geral da Corregedoria). Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Paciente condenada à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de 14 (quatorze) dias-multas, pela prática dos crimes do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e art. 244-B da Lei 8.069/90 (duas vezes). Fundamentação da constrição que atende à exigência do § 1º do artigo 387 do Código de Processo Penal, negada a liberdade para apelar em defesa da ordem pública. Como respondeu ao processo presa, com maior razão, condenada, assim deverá permanecer para garantia da ordem pública. Ademais, tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, será expedida carta de guia para execução provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, caso em que o juízo da execução definirá o agendamento dos benefícios cabíveis (art. 91 do Provimento Geral da Corregedoria). Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão