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Jurisprudência


TJDF HBC - 906050-20150020284238HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECRETO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e da instrução criminal, quando fundamentada no modus operandi do agente, demonstrativo de periculosidade em concreto, e presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, especialmente pelo recebimento da denúncia, a evidenciar a insuficiência, ao caso, de outras medidas cautelares. II - Residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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