TJDF HBC - 906254-20150020270523HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando o risco de ofensa à garantia da ordem pública é evidenciado pelas circunstâncias fáticas, pela gravidade concreta do delito, pela periculosidade do agente e por seu modo de agir. 2. É firme a jurisprudência do no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando o risco de ofensa à garantia da ordem pública é evidenciado pelas circunstâncias fáticas, pela gravidade concreta do delito, pela periculosidade do agente e por seu modo de agir. 2. É firme a jurisprudência do no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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