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Jurisprudência


TJDF HBC - 906331-20150020271815HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO A TRANSEUNTE. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLÊNCIA REAL EXERCIDA CONTRA A VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE DA PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. No caso dos autos, as circunstâncias do crime são demonstrativas da periculosidade da paciente, haja vista que agiu com violência real na consecução do roubo, tendo desferido um soco no rosto da vítima. Além disso, fazia-se acompanhar de um adolescente, o qual, estando na posse de uma faca, ameaçou furar a vítima. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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