TJDF HBC - 906409-20150020290870HBC
HABEAS CORPUS. CÓDIGO DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não obstante a gravidade da conduta do paciente que, embriagado, cometeu lesão corporal culposa contra vítima, deficiente físico, e evadiu-se sem prestar socorro, não há evidências do pericullun libertatis, uma vez que ausentes indícios de que a liberdade do paciente possa oferecer risco à ordem pública, à ordem econômica, ofereça riscos à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. Trata-se de paciente primário e portador de bons antecedentes, e as peculiaridades do caso, não autorizam a manutenção da segregação cautelar, mesmo porque as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostram suficientes e eficazes para resguardar a aplicação da lei penal (artigo 282, §6º, do Código de Processo Penal). 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CÓDIGO DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não obstante a gravidade da conduta do paciente que, embriagado, cometeu lesão corporal culposa contra vítima, deficiente físico, e evadiu-se sem prestar socorro, não há evidências do pericullun libertatis, uma vez que ausentes indícios de que a liberdade do paciente possa oferecer risco à ordem pública, à ordem econômica, ofereça riscos à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. Trata-se de paciente primário e portador de bons antecedentes, e as peculiaridades do caso, não autorizam a manutenção da segregação cautelar, mesmo porque as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostram suficientes e eficazes para resguardar a aplicação da lei penal (artigo 282, §6º, do Código de Processo Penal). 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão