TJDF HBC - 906804-20150020296976HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ENTRADA DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO CONSENTIDA PELA GENITORA DO PACIENTE.PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não há que se falar em ilegalidade do flagrante e nulidade da busca residencial, uma vez que o ingresso na residência foi franqueado pela genitora do paciente aos policiais. Ademais, o flagrante delito restou devidamente configurado, o que, por si só, já permitiria a entrada no domicílio para averiguação da presença de substâncias ilícitas, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de tráfico de entorpecentes, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ENTRADA DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO CONSENTIDA PELA GENITORA DO PACIENTE.PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não há que se falar em ilegalidade do flagrante e nulidade da busca residencial, uma vez que o ingresso na residência foi franqueado pela genitora do paciente aos policiais. Ademais, o flagrante delito restou devidamente configurado, o que, por si só, já permitiria a entrada no domicílio para averiguação da presença de substâncias ilícitas, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de tráfico de entorpecentes, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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