main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 906846-20150020228686HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA.PARCELAS VENCIDAS DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SÚMULA 309 DO STJ. PEDIDO E APLICAÇÃO DE INSTITUTOS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O exame da capacidade financeira do executado não é cabível em sede de habeas corpus, o qual não comporta dilação probatória. 2. É legal a decretação da prisão civil quando configurada a inadimplência da prestação alimentícia do devedor. 3. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (SUM 309, STJ) 4. Não se aplicam institutos penais à prisão de natureza civil, por possuírem finalidades distintas. 5. Ordem que se denega.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão