TJDF HBC - 906846-20150020228686HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA.PARCELAS VENCIDAS DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SÚMULA 309 DO STJ. PEDIDO E APLICAÇÃO DE INSTITUTOS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O exame da capacidade financeira do executado não é cabível em sede de habeas corpus, o qual não comporta dilação probatória. 2. É legal a decretação da prisão civil quando configurada a inadimplência da prestação alimentícia do devedor. 3. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (SUM 309, STJ) 4. Não se aplicam institutos penais à prisão de natureza civil, por possuírem finalidades distintas. 5. Ordem que se denega.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA.PARCELAS VENCIDAS DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SÚMULA 309 DO STJ. PEDIDO E APLICAÇÃO DE INSTITUTOS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O exame da capacidade financeira do executado não é cabível em sede de habeas corpus, o qual não comporta dilação probatória. 2. É legal a decretação da prisão civil quando configurada a inadimplência da prestação alimentícia do devedor. 3. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (SUM 309, STJ) 4. Não se aplicam institutos penais à prisão de natureza civil, por possuírem finalidades distintas. 5. Ordem que se denega.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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