TJDF HBC - 907442-20150020293759HBC
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TEMPORÁRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a internação provisória dos menores foi motivada com elementos do caso concreto, ante a presença dos requisitos previstos nos artigos 108 e 183, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se verificando qualquer ilegalidade que venha a inquinar referido ato. 2. Havendo prova da materialidade e indícios de autoria dos pacientes em ato infracional análogo ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, devem os pacientes serem mantidos internados provisoriamente, com fundamento na manutenção da ordem pública, e em razão da necessidade de suas próprias proteções. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TEMPORÁRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a internação provisória dos menores foi motivada com elementos do caso concreto, ante a presença dos requisitos previstos nos artigos 108 e 183, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se verificando qualquer ilegalidade que venha a inquinar referido ato. 2. Havendo prova da materialidade e indícios de autoria dos pacientes em ato infracional análogo ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, devem os pacientes serem mantidos internados provisoriamente, com fundamento na manutenção da ordem pública, e em razão da necessidade de suas próprias proteções. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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