TJDF HBC - 907541-20150020237692HBC
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. EXAME DNA. PATERNIDADE. RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE ALTERAÇÃO REGISTRO CIVIL. 1. Presentes os requisitos estabelecidos no artigo 733 do Código de Processo Civil e na súmula 309 do col. Superior Tribunal de Justiça, não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão do paciente. Entretanto, o cumprimento da medida coercitiva em regime semiaberto mostra-se mais adequado, viabilizando o cumprimento da obrigação pelo devedor. 2. O resultado negativo de exame genético, por si só, não é causa elisiva da responsabilidade alimentícia decorrente da paternidade, uma vez que o ordenamento jurídico reconhece também o vínculo sócio-afetivo, razão pela qual a desconstituição depende de alteração no registro de nascimento. 3.. Habeas corpus conhecido. Ordem parcialmente concedida para, mantendo a prisão, fixar-se o regime semiaberto para o seu cumprimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. EXAME DNA. PATERNIDADE. RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE ALTERAÇÃO REGISTRO CIVIL. 1. Presentes os requisitos estabelecidos no artigo 733 do Código de Processo Civil e na súmula 309 do col. Superior Tribunal de Justiça, não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão do paciente. Entretanto, o cumprimento da medida coercitiva em regime semiaberto mostra-se mais adequado, viabilizando o cumprimento da obrigação pelo devedor. 2. O resultado negativo de exame genético, por si só, não é causa elisiva da responsabilidade alimentícia decorrente da paternidade, uma vez que o ordenamento jurídico reconhece também o vínculo sócio-afetivo, razão pela qual a desconstituição depende de alteração no registro de nascimento. 3.. Habeas corpus conhecido. Ordem parcialmente concedida para, mantendo a prisão, fixar-se o regime semiaberto para o seu cumprimento.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
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