TJDF HBC - 907635-20150020293902HBC
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública pelo Juiz de Custódia, o recebimento da denúncia pela prática do crime de porte de arma de fogo com numeração adulterada demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reincidência e a reiteração criminosa evidenciam a periculosidade concreta do paciente e demonstra a necessidade da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública pelo Juiz de Custódia, o recebimento da denúncia pela prática do crime de porte de arma de fogo com numeração adulterada demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reincidência e a reiteração criminosa evidenciam a periculosidade concreta do paciente e demonstra a necessidade da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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