main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 907637-20150020290252HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO. PRETENSÃO ADMITIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. REJEIÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SÚM. 52/STJ. PRIORIDADE NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. Rejeita-se a preliminar de indeferimento do habeas corpus, porque o requerimento para que seja relaxada a prisão preventiva apontada como ilegal com base no excesso de prazo encontra previsão no ordenamento jurídico. Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento da prisão preventiva por excesso de prazo, porquanto se avizinha o julgamento da lide penal com a definição da situação jurídico-penal dos acusados. Determina-se a priorização do julgamento da ação penal, quando se verifica que o encerramento da instrução criminal ocorreu há mais de quatro meses. Preliminar rejeitada. Habeas corpus denegado. Determinada prioridade no julgamento da ação penal.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão