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Jurisprudência


TJDF HBC - 908459-20150020300067HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. O modus operandi, as circunstâncias dos crimes e o concurso de infrações penais demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos e de ser pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera a periculosidade concreta do paciente. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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