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Jurisprudência


TJDF HBC - 908476-20150020290197HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA EM CRIMES DOLOSOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Anotícia do paciente ser reincidente em crime doloso, evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 3. Ainda que haja a alegação residência fixa e trabalho lícito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que as condições pessoais favoráveis do paciente, quando cotejadas com os pressupostos da prisão preventiva, não ostentam força suficiente a desconstituir a custódia cautelar 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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