TJDF HBC - 908476-20150020290197HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA EM CRIMES DOLOSOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Anotícia do paciente ser reincidente em crime doloso, evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 3. Ainda que haja a alegação residência fixa e trabalho lícito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que as condições pessoais favoráveis do paciente, quando cotejadas com os pressupostos da prisão preventiva, não ostentam força suficiente a desconstituir a custódia cautelar 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA EM CRIMES DOLOSOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Anotícia do paciente ser reincidente em crime doloso, evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 3. Ainda que haja a alegação residência fixa e trabalho lícito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que as condições pessoais favoráveis do paciente, quando cotejadas com os pressupostos da prisão preventiva, não ostentam força suficiente a desconstituir a custódia cautelar 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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