TJDF HBC - 908482-20150020284287HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL E EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes tipificados nos artigos 288, parágrafo único, 180, caput, 311, 304 e 397, todos do Código Penal e artigos 12 e 16, caput, do Estatuto do Desarmamento é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. A forma como ocorreu o flagrante, sendo o paciente preso em carro roubado, com placas clonadas, documento falso, fortemente armados, com luvas, balaclava e bloqueador de sinal de antena, comumente usado para desabilitar rastreador de veículos, ressalta o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública, o que é ratificado em face da expressiva quantidade de munições e armas apreendidas na residência do paciente. Encerrada a instrução processual, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súm.52/STJ).
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL E EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes tipificados nos artigos 288, parágrafo único, 180, caput, 311, 304 e 397, todos do Código Penal e artigos 12 e 16, caput, do Estatuto do Desarmamento é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. A forma como ocorreu o flagrante, sendo o paciente preso em carro roubado, com placas clonadas, documento falso, fortemente armados, com luvas, balaclava e bloqueador de sinal de antena, comumente usado para desabilitar rastreador de veículos, ressalta o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública, o que é ratificado em face da expressiva quantidade de munições e armas apreendidas na residência do paciente. Encerrada a instrução processual, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súm.52/STJ).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
02/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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