TJDF HBC - 908961-20150020298563HBC
HABEAS CORPUS- ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. As circunstâncias em que praticado o delito demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas. IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS- ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. As circunstâncias em que praticado o delito demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas. IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
02/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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