TJDF HBC - 909056-20150020301785HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ANTERIORMENTE APRECIADOS. FATOS NOVOS INCAPAZES DE ALTERÁ-LOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Permanecem hígidos os fundamentos da prisão preventiva analisados por esta e. Turma Criminal em writ anteriormente interposto, uma vez que os novos fatos apresentados não têm o condão de, por ora, alterá-los, sendo de rigor a manutenção da custódia cautelar. 2. Não se vislumbra excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva quando já encerrada a instrução criminal e determinada a apresentação de alegações finais com a posterior conclusão para prolação de sentença. Inteligência do enunciado nº 52 da Súmula do STJ. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ANTERIORMENTE APRECIADOS. FATOS NOVOS INCAPAZES DE ALTERÁ-LOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Permanecem hígidos os fundamentos da prisão preventiva analisados por esta e. Turma Criminal em writ anteriormente interposto, uma vez que os novos fatos apresentados não têm o condão de, por ora, alterá-los, sendo de rigor a manutenção da custódia cautelar. 2. Não se vislumbra excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva quando já encerrada a instrução criminal e determinada a apresentação de alegações finais com a posterior conclusão para prolação de sentença. Inteligência do enunciado nº 52 da Súmula do STJ. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
04/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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