TJDF HBC - 90914-HBC742196
PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onse se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte, além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
Ementa
PENAL: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - FICÇÃO JURÍDICA - DEPÓSITO CLÁSSICO - PRISÃO CIVIL - SENTENÇA QUE DECRETA A PRISÃO SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO - SEM DIZER COMO CHEGOU AO MONTANTE DA PENA E SEM ESTIPULAR O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR E À PROIBIÇÃO DE PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL - Ordem concedida para revogar a prisão civil decretada. O Decreto Lei 911/69, por simples ficção jurídica, equiparou a posse do bem alienado fiduciariamente pelo alienante fiduciante ao depósito clássico regulado no CCB, com isso visando oferecer ao dono do dinheiro mais uma garantia à obtenção de sua moeda. Como não se trata de caso de depósito clássico, onse se tem em vista a devolução do bem entregue em depósito, o que visa em verdade é ameaça e o constrangimento do devedor a pagar o que deve sob pena de prisão, e isso nada mais é do que a prisão civil proibida em toda sua extensão pela Constituição Federal. A sentença que decretou a prisão civil do Pacte, além do mais deixou de motivá-la suficientemente, não observou ao método trifásico para obtenção e fixação da pena, não fixou o regime inicial para o seu cumprimento, e, por fim deixou de fixar o valor exato da dívida, para a hipótese do devedor pretender assim mesmo pagá-la para livrar-se da prisão. Constrangimento ilegal latente e visível. Ordem concedida para revogar a prisão civil irregularmente concedida.
Data do Julgamento
:
14/11/1996
Data da Publicação
:
19/02/1997
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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