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Jurisprudência


TJDF HBC - 909256-20150020291995HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, E IV, C/C O ART. 70, C/C O ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES JÁ CONTROLADAS PELO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM EM FACE DE AÇÃO JULGADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - INOCORRÊNCIA - ORDEM ADMITIDA EM PARTE E DENEGADA. Demonstrado que o Tribunal já se manifestou quanto à higidez do decreto de prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, esse tema não pode ser reapreciado sem que haja mudança no quadro fático que ensejou a custódia cautelar. Se as ações penais indicadas pelo impetrante cuidam de crimes diferentes, porquanto, naquela julgada perante a Comarca de Valparaíso - GO, os acusados foram apontados como autores de crime de roubo a uma Farmácia, no dia 20.09.2011, e de receptação de um veículo utilizado na empreitada criminosa, e, na que se encontra em tramitação no Distrito Federal, se apura prática de crimes previstos no art. 157, § 2º, I, II, e IV, c/c o art. 70, c/c o art. 29, todos do Código Penal, ocorridos no dia 17.09.2011, tendo como vítima estabelecimento comercial destinado à lavagem de veículos, não há que se falar em bis in idem.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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