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Jurisprudência


TJDF HBC - 909258-20150020301220HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, E ART. 180, CAPUT AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, os agentes se associaram, planejaram a ação criminosa, utilizaram veículo, empregaram arma de fogo e violência real, para subtrair seis telefones celulares pertencentes a quatro vítimas. Ademais, conduziram em proveito do grupo, um veículo sabendo que se tratava de produto de crime. Em hipóteses que tais, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal. A primariedade e a residência fixa são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória. Se nãohouve fato novo que desconstituisse os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, escorreita se mostra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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