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Jurisprudência


TJDF HBC - 910030-20150020300637HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, mormente estando demonstrado que responde a outros processos criminais. 2. Aalegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. A pena cominada ao delito (roubo circunstanciado) atribuído ao paciente é superior a quatro anos, preenchendo o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o art. 313, I, do Código de Processo Penal 4. Agravidade do fato imputado ao detido torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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