TJDF HBC - 910044-20150020305329HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se o crime pelo qual o paciente foi preso em flagrante não é apenado com pena superior a 04 (quatro) anos e ele é primário, não sendo caso de garantir a execução de medidas protetivas de urgência cabíveis nas hipóteses de violência doméstica e familiar, nem havendo dúvida quanto à identidade civil do paciente, há de se reconhecer que estão ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva insculpidos no artigo 313, do CPP, devendo o paciente responder ao processo solto, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de outras medidas cautelares previstas no artigo 319, também do CPP. 2. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se o crime pelo qual o paciente foi preso em flagrante não é apenado com pena superior a 04 (quatro) anos e ele é primário, não sendo caso de garantir a execução de medidas protetivas de urgência cabíveis nas hipóteses de violência doméstica e familiar, nem havendo dúvida quanto à identidade civil do paciente, há de se reconhecer que estão ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva insculpidos no artigo 313, do CPP, devendo o paciente responder ao processo solto, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de outras medidas cautelares previstas no artigo 319, também do CPP. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
07/12/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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