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Jurisprudência


TJDF HBC - 910050-20150020310365HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TRATAMENTO CONTRA HIV. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO MÉDICA GRAVE. POSSIBILIDADE ACOMPANHAMENTO NA UNIDADE PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, se o risco de ofensa à garantia da ordem pública é evidenciado pelas circunstâncias fáticas, pela gravidade concreta do delito, pela periculosidade do agente e por seu modo de agir. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Sendo adequado e necessário o decreto prisional preventivo, inviável substituí-lo por qualquer medida alternativa da prisão, se não demonstrada situação médica grave que impossibilite o paciente de prosseguir com o tratamento médico contra o vírus da imunodeficiência humana (HIV) na própria unidade prisional. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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