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Jurisprudência


TJDF HBC - 910084-20150020307295HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TORTURA QUALIFICADA E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL E NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA LOCAL APTO À TRATAMENTO ADEQUADO E/OU PRISÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há registro de decisão do Juízo a quo sobre eventual pedido de transferência do paciente para local apto ao recebimento de tratamento adequado à sua moléstia grave e/ou necessidade de prisão domiciliar. A concessão do benefício no segundo grau, caso admitido, configuraria inaceitável supressão de instância. 2. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 1º, inc. I, alínea a e § 4º, inc. II, da Lei n. 9.455/97 (por duas vezes), e art. 244-B da Lei n. 8.069/90, eis que, na companhia de um adolescente e de uma terceira pessoa ainda não identificada, livres e conscientes, submeteu os dois menores noticiados na peça acusatória, então com 12 e 13 anos de idade, a intenso sofrimento físico e mental, tudo como forma de obterem a confissão de um dos menores em conduta ilícita, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 3. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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