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Jurisprudência


TJDF HBC - 910353-20150020302835HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, dos autores, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado tentado e receptação, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, restando evidenciada a ousadia e periculosidade dos pacientes. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva, quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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