TJDF HBC - 910353-20150020302835HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, dos autores, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado tentado e receptação, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, restando evidenciada a ousadia e periculosidade dos pacientes. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva, quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, dos autores, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado tentado e receptação, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, restando evidenciada a ousadia e periculosidade dos pacientes. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva, quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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