TJDF HBC - 910445-20150020305884HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM RESIDÊNCIA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (747g de maconha e 148g de cocaína), aliadas às circunstâncias do crime (residência) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia por fazer do tráfico de drogas a atividade por ele exercida, com a disseminação, na vizinhança onde reside, de drogas de variadas espécies. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM RESIDÊNCIA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (747g de maconha e 148g de cocaína), aliadas às circunstâncias do crime (residência) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia por fazer do tráfico de drogas a atividade por ele exercida, com a disseminação, na vizinhança onde reside, de drogas de variadas espécies. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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