TJDF HBC - 910575-20150020309403HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade de decisão que decreta prisão preventiva de réu pela prática de homicídio qualificado, se as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, face à necessidade de se resguardar a ordem pública, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade de decisão que decreta prisão preventiva de réu pela prática de homicídio qualificado, se as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, face à necessidade de se resguardar a ordem pública, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
11/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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