TJDF HBC - 910576-20150020307004HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a execução dos atos processuais não é absoluto, eis que varia conforme as peculiaridades de cada processo, motivo pelo qual somente o excesso do transcurso do lapso temporal injustificável é que caracteriza constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos. 2. Encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a execução dos atos processuais não é absoluto, eis que varia conforme as peculiaridades de cada processo, motivo pelo qual somente o excesso do transcurso do lapso temporal injustificável é que caracteriza constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos. 2. Encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
11/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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