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Jurisprudência


TJDF HBC - 910967-20150020312313HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, com emprego de simulacro de arma de fogo, em via pública, onde o acusado e seus dois comparsas subtraíram o celular da vítima. Destaca-se que o ofendido estava numa situação de maior vulnerabilidade, uma vez que é portador de necessidades especiais (surdo-mudo), fato conhecido pelos dois comparsas do paciente. Acresça-se que os agentes, perseguidos pelos policiais, empreenderam fuga de carro, em alta velocidade (cerca de 150 km/h), colocando em risco terceiros. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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