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Jurisprudência


TJDF HBC - 911443-20150020310084HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENTES. REINCIDÊNCIA EM CRIMES DOLOSOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Anotícia de o paciente ser reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 3. As penas cominadas aos delitos atribuídos ao paciente são superiores a quatro anos, preenchendo o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Não se verifica desproporcionalidade na medida cautelar de prisão, pois não é possível assegurar que será imposto ao paciente regime prisional menos gravoso que o fechado, em caso de eventual condenação. 5. Agravidade dos fatos imputados ao detido torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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