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Jurisprudência


TJDF HBC - 911502-20150020312467HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO MENORES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os fatos supostamente praticados pelo paciente - roubo em concurso de 4 (quatro) agentes, corrupção de menores, com grave ameaça à vítima, são notoriamente graves, colocando-a em situação de risco iminente. 2. A gravidade concreta do delito colocará em risco a ordem pública, razão pela qual se faz necessário e adequado mantê-lo segregado do convívio social, a teor das disposições previstas no art. 312 do Código de Processo Penal. Mormente quando se mostram inadequadas ou insuficientes outras medidas cautelares alternativas dispostas no art. 319 do mesmo diploma legal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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