TJDF HBC - 911507-20150020311489HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO PACIENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que os elementos dos autos comprovam que ele sabia da existência das investigações policiais e, mesmo assim, se evadiu, de modo que é necessária a sua segregação cautelar para a garantia de aplicação da lei penal. 2. Ademais, a prisão preventiva do paciente também se justifica para garantia da instrução criminal e para a preservação da ordem pública, porquanto o paciente teria ameaçado familiares da vítima. 3. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO PACIENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que os elementos dos autos comprovam que ele sabia da existência das investigações policiais e, mesmo assim, se evadiu, de modo que é necessária a sua segregação cautelar para a garantia de aplicação da lei penal. 2. Ademais, a prisão preventiva do paciente também se justifica para garantia da instrução criminal e para a preservação da ordem pública, porquanto o paciente teria ameaçado familiares da vítima. 3. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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