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Jurisprudência


TJDF HBC - 911542-20150020306990HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO PACIENTE POR CERCA DE CINCO ANOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que os elementos dos autos comprovam que ele sabia da existência das investigações policiais e, mesmo assim, se evadiu, de modo que é necessária a sua segregação cautelar para a garantia de aplicação da lei penal. 2. Ademais, o paciente foi preso em flagrante pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, o que indica que continua envolvido na seara criminosa, revelando a sua periculosidade e a necessidade de sua prisão, para garantia da ordem pública. 3. Ordem de negada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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