TJDF HBC - 912470-20150020305482HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de ter sido acusado de matar o próprio irmão, disparando contra ele cinco tiros de revólver na frente da esposa e do filho menor, por suspeitar que ele entreva um revólver ao sobrinho com o propósito de assassiná-lo. 2 Os prazos para conclusão da instrução criminal não são absolutos, podendo ser dilatados conforme a complexidade da causa. A Instrução 1, de 21 de fevereiro de 2011, da Corregedoria do TJDFT, determina que a duração razoável do processo afeto ao julgamento pelo Tribunal do Júri é de cento e trinta e cinco dias, não podendo ultrapassar cento e setenta e oito dias na primeira fase do procedimento. Afasta-se o alegado excesso de prazo ante a proximidade da audiência de instrução já designada. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de ter sido acusado de matar o próprio irmão, disparando contra ele cinco tiros de revólver na frente da esposa e do filho menor, por suspeitar que ele entreva um revólver ao sobrinho com o propósito de assassiná-lo. 2 Os prazos para conclusão da instrução criminal não são absolutos, podendo ser dilatados conforme a complexidade da causa. A Instrução 1, de 21 de fevereiro de 2011, da Corregedoria do TJDFT, determina que a duração razoável do processo afeto ao julgamento pelo Tribunal do Júri é de cento e trinta e cinco dias, não podendo ultrapassar cento e setenta e oito dias na primeira fase do procedimento. Afasta-se o alegado excesso de prazo ante a proximidade da audiência de instrução já designada. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
25/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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