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Jurisprudência


TJDF HBC - 913047-20150020313679HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUSPENSÃO DO PROCESO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não havendo motivo consistente para que se reconheça, à primeira vista, violação aos direitos e garantias do paciente, nem tampouco perspectivas de dano irreparável ou mesmo prejuízo significativo à defesa, não prevalece o pedido de suspensão do processo. 2. Justifica-se a decretação da prisão preventiva quando evidenciado que o paciente se esquiva de responder ao processo criminal, permanecendo em localização incerta e não sabida, justificando-se a necessidade da medida excepcional para garantir aplicação e cumprpimento da lei penal. 3. Se a soma das penas máximas cominadas aos delitos atribuídos ao paciente é bem superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o art. 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados, torna-se inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal 5. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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