TJDF HBC - 913739-20150020314616HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º DA LEI 12.850/13. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. FEITO COMPLEXO. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a prisão preventiva do paciente que, durante investigações levadas a efeito por policiais civis, foi identificado como integrante de grupo altamente organizado, dedicado à prática de delitos de roubo, furto, adulteração de sinais identificadores e receptação de veículos. 2. O prazo para a efetivação da instrução processual não é fatal nem improrrogável, devendo ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade e podendo ser dilatado conforme as circunstâncias do processo. No caso dos autos, o processo se desenvolve nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, em ritmo compatível com a sua natureza e complexidade. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º DA LEI 12.850/13. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. FEITO COMPLEXO. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a prisão preventiva do paciente que, durante investigações levadas a efeito por policiais civis, foi identificado como integrante de grupo altamente organizado, dedicado à prática de delitos de roubo, furto, adulteração de sinais identificadores e receptação de veículos. 2. O prazo para a efetivação da instrução processual não é fatal nem improrrogável, devendo ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade e podendo ser dilatado conforme as circunstâncias do processo. No caso dos autos, o processo se desenvolve nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, em ritmo compatível com a sua natureza e complexidade. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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