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Jurisprudência


TJDF HBC - 914072-20150020316332HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ENTRE POLICIAIS CIVIS E CRIMINOSOS COMUNS PARA PRATICAREM FURTOS QUALIFICADOS CONTRA IDOSOS. ALEGAÇÕES DE FALTA DE JUSTA CAUSA À PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PROVA SUPOSTAMENTE ILÍCITA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com os artigos 61, inciso II, alínea h, e 62, inciso II, do Código Penal, por integrar associação criminosa bem estruturada dedicada à prática de furtos mediante fraude contra idosos em caixas eletrônicos. 2 A prisão preventiva se funda nos indícios de que o paciente tentou influenciar a colheita da prova, cuja soltura implicaria grave risco à lisura da instrução criminal, mesmo porque os antecedentes são também desabonadores. 3 O excesso de prazo na instrução criminal não se restringe à verificação da soma aritmética dos limites previstos para a prática dos atos processuais, mas deve ser aferido com razoabilidade e a proporcionalidade, consoante o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, atento às circunstâncias do caso concreto. Neste caso, é aceitável o módico alargamento no prazo porque a ação penal possui dez acusados, com distintos procuradores. 4 A via estreita do habeas corpus não comporta aprofundamento no exame da prova, negando-se o desentranhamento de prova alegadamente ilícita. 5 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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