TJDF HBC - 914157-20150020317335HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBOS MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. O modus operandi, as circunstâncias dos crimes e o concurso de infrações penais demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos e de se tratar de pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera a periculosidade concreta do paciente. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBOS MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. RISCO EFETIVO PARA A ORDEM PÚBLICA. O modus operandi, as circunstâncias dos crimes e o concurso de infrações penais demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos e de se tratar de pessoa realmente perigosa. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera a periculosidade concreta do paciente. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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