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Jurisprudência


TJDF HBC - 914158-20150020313855HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS DA PACIENTE. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIALIZADOS NÃO OFERECIDOS NA UNIDADE PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUIZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DA RÉ. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO DELITIVA. Não se conhece do habeas corpus quanto à alegação de que a paciente padece de problemas psiquiátricos e precisa de atendimento especializado não oferecido na unidade prisional, para evitar supressão de instância e ofensa ao devido processo legal, porque se trata de matéria não submetida à decisão do Juízo de origem. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade da paciente, em razão dos graves fatos a ela imputados como caracterizadores de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, cometido em concurso de agentes, quando se verifica a existência de indícios de que ela, em conluio com sua irmã, planejou e atuou na execução da morte do próprio marido para receber a pensão e o seguro de vida. Habeas corpusparcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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