TJDF HBC - 914351-20150020317569HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM RELAÇAO A CORRÉUS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte já assentou o cabimento, a necessidade e a legalidade da prisão preventiva dos pacientes, denegando habeas corpus anterior, de modo que não é possível revê-la, devendo eventual inconformismo ser dirigido às Cortes Superiores. 2. Admite-se a presente impetração somente quanto à alegação de violação do princípio da isonomia, em razão da revogação da prisão preventiva dos co-denunciados. 3. A conduta exercida pelos pacientes dentro da organização criminosa difere daquela atribuída aos corréus beneficiados com a liberdade provisória, não fazendo jus à extensão da decisão que concedeu liberdade provisória a eles. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de extensão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM RELAÇAO A CORRÉUS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte já assentou o cabimento, a necessidade e a legalidade da prisão preventiva dos pacientes, denegando habeas corpus anterior, de modo que não é possível revê-la, devendo eventual inconformismo ser dirigido às Cortes Superiores. 2. Admite-se a presente impetração somente quanto à alegação de violação do princípio da isonomia, em razão da revogação da prisão preventiva dos co-denunciados. 3. A conduta exercida pelos pacientes dentro da organização criminosa difere daquela atribuída aos corréus beneficiados com a liberdade provisória, não fazendo jus à extensão da decisão que concedeu liberdade provisória a eles. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de extensão de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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