TJDF HBC - 915081-20150020335524HBC
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REITERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas e à reiteração (paciente em prisão domiciliar), autoriza a manutenção da prisão cautelar. II. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. Não há constrangimento ilegal. III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REITERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas e à reiteração (paciente em prisão domiciliar), autoriza a manutenção da prisão cautelar. II. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. Não há constrangimento ilegal. III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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